Blog

Leia nosso artigo
Pessoa calculando imposto de encomendas internacionais

Encomendas internacionais: o que você precisa saber sobre a não tributação?

Se você fosse eleger uma dúvida principal sobre encomendas internacionais, qual seria ela? Mesmo sem poder ouvir você, nós temos certeza que a chance dessa dúvida envolver algo sobre tributação é bem, bem grande, não é mesmo?

Mas fique tranquilo que você não está sozinho nesse bonde. Afinal, a tributação, por ser um assunto muito burocrático e complexo, sempre vai trazer algum questionamento sobre isso.

No mês passado, nós fizemos um texto especial falando sobre tributação que você pode ler aqui. No entanto, o artigo de hoje vai fazer o exercício contrário ao falar sobre aquilo que não é tributado!

Confira a seguir esse quinto texto sobre os conceitos básicos que você precisa saber sobre encomendas internacionais – leia os outros aqui, aqui e aqui. Boa leitura!


Afinal, existem bens que não tributados na hora de importar encomendas internacionais?

Em resumo, existem sim. A Receita Federal listou no site dela os casos em que a não tributação funciona – para acessar, é só clicar neste link.


E sobre a isenção daquelas remessas postais de até US$ 50? Ela também funciona em remessas expressas importadas via courier?

Neste caso, não. Aqui, o que acontece é que a legislação vigente diz que essa isenção só se aplica para os bens que integrem remessa postal internacional importada via Correios. Porém, o remetente e o destinatário têm que ser pessoas físicas e a remessa não pode ser fruto de uma transação comercial.


Sendo assim, por que eu sofri tributação em uma remessa de valor menor que US$ 100?

Em síntese, a legislação diz que a isenção para bens enviados de pessoa física para pessoa física se limita para remessas postais internacionais no valor de até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda.

Dentro deste contexto, é importante dizer que a caracterização de que a remessa foi remetida por pessoa física não se esgota no simples fato de a remessa conter indicação de pessoa física como remetente. Ou seja, quando tem uma operação comercial, ainda que o remetente seja uma pessoa física, ele vai funcionar como se pessoa jurídica fosse. Logo, isso acaba afastando a aplicabilidade da isenção.

Por fim, outro ponto que merece destaque é que atos praticados com a finalidade de dissimular as operações com remessas internacionais acabam sujeitando o contribuinte às penalidades tributárias e aduaneiras aplicáveis.


Como funciona a tributação na importação de remédios por encomendas internacionais?

De forma geral, medicamentos de até US$ 10.000 importados por pessoa física para uso humano, eles não sofrem tributação. Em resumo, isso acontece porque alíquota do Imposto de Importação para esses casos é de 0%.

Cartelas de comprimidos importados por encomendas internacionais
Remédios para pessoa física de até US$ 10.000 não são tributados (Crédito: Canva)

Por outro lado, a liberação desses produtos vai acontecer quando existe o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), órgão de controle administrativo.

Já a descrição dos medicamentos na Declaração de Importação de Remessa (DIR), de forma obrigatória, deve ser completa. Além disso, talvez peçam a receita médica que comprove o uso próprio ou individual do medicamento. Sendo assim, se esses requisitos não forem atendidos, a remessa tem a chance de ficar retida para retificação da DIR, ou devolvida ao exterior caso as exigências não sejam atendidas, conforme as regras de devolução vigentes.

Por fim, é importantíssimo ressaltar que a não tributação funciona para medicamentos destinados à pessoa física, para seu uso próprio ou individual. Sendo assim, esse benefício não se aplica às importações de medicamentos realizadas por pessoas jurídicas ou destinados ao uso veterinário, suplementos e cosméticos.


É possível eu enviar algum produto para ser consertado ou trocado por outro no exterior sem ser tributado quando do seu retorno?

Sim, é possível. Para isso acontecer, em síntese, é preciso utilizar o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo. No entanto, a tributação acontece na incorporação de um ou mais bens ao produto objeto de conserto, ou na importação de um novo bem em substituição.


Importei um álbum de fotos, mas ele foi tributado? Por que?

Para que a isenção aconteça, esse item ou qualquer outro similar precisa estar enquadrado no conceito de livro do Art. 2º da Lei nº 10.753/2003, lei que instituiu a Política Nacional do Livro.

Conforme essa lei, em resumo, álbuns, publicações ou encadernações contendo exclusivamente fotos não estão na categoria livro – na verdade, eles possuem classificação fiscal própria.


Mude para sempre a forma que você faz encomendas internacionais
Mulher carregando encomendas internacionais a serem despachadas
A Envie Express tem especialização em encomendas internacionais (Crédito: Canva)

Seja para exportação ou importação, a Envie Express é a empresa certa para você. Afinal, nossa especialidade é encomendas internacionais!

Em resumo, oferecemos todos os benefícios que você precisa para realizar suas remessas internacionais de forma segura e com muita qualidade:

  • Ajudamos nos documentos internacionais: somos agentes autorizados da FedEx e UPS! Sendo assim, isso nos permite ficar encarregados de todo processo de envio, como documentos e procedimentos de acompanhamento.
  • Segurança para encomendas internacionais: através de nossos parceiros comerciais, oferecemos seguro para proteção de suas remessas para fora do País, sejam elas quais forem.
  • Rastreio 24 horas do seu envio: afinal, desde o momento em que você posta sua encomenda internacional conosco, você consegue acompanhar ela.
  • Atendimento em todo o mundo: temos uma rede de serviço integrada com cobertura global para atender mais de 220 Países.
  • Entregar sua encomenda internacional é nosso compromisso: temos um tempo de trânsito garantido. Ou seja, isso nos permite envios para outros Países com o prazo a partir de 2 dias úteis.
  • Hora marcada para sua entrega: se o País que você quer fazer o envio for disponível a este serviço, entregamos sua encomenda com a hora marcada.
  • Suas necessidades personalizam o envio: em resumo, oferecemos variações como serviço de coleta, envio expresso, manuseio especial, opções de entrega e muitas outras escolhas.
  • Tratamos suas remessas como nossas: essa é a nossa política. Tratamos suas encomendas internacionais da mesma forma que você trataria, ou seja, com carinho, atenção e todo o cuidado.
  • Resolução ágil: rapidez na hora de propor e oferecer uma solução para você ou sua empresa frente a qualquer problema.

Comece uma nova era em encomendas internacionais

Em resumo, nós estamos mais do que prontos para te ajudar a realizar suas encomendas internacionais de forma segura, com qualidade e rapidez! 

Sendo assim, entre em contato com a Envie Express:

(12) 3923-4343 / (12) 98227-5150 (WhatsApp) ou através do e-mail contato@envieexpress.com.br

Fonte: Receita Federal

Comentários do Post